O líder do Partido Nacional Brasileiro, em suas atribuições, vem por meio desta: A) Decretar a criação referente ao rito de ilegalidade : §1º: Fica estabelecido o foro na figura do Ministro, conforme previsto no DECRETO 003/Agosto/2017. §2º: Mediante qualquer ato que haja suspeita de violação das regras publicadas no presente Diário Oficial do Partido, o queixoso deve reportar via MP para o Ministro, elencando os fatos ocorridos, devidamente comprovados, bem como a norma infringida. §3º: Qualquer membro do partido pode questionar a legalidade dos atos, não sendo necessário ser membro efetivo. §4º: Sendo comprovada a ilegalidade do ato, será avaliada se o mesmo se trata de algo anulável/reparável ou não. §5º: Sendo algo anulável/reparável, o Ministro irá revogar em caráter IMEDIATO, bem como conceder prazo para que a autoridade resp...
O líder do Partido Nacional Brasileiro, em meio suas atribuições vem por meio desta: Artigo 1°: Decretar a criação do quadro de membros efetivos §1°: O quadro de membros do partido será constituído de membros efetivos e iniciados. §2º: Entende-se por membros efetivos todo e qualquer membro que atenda ao seguintes pré-requisitos: I- Estar no partido há mais de 20 dias II- Ser aceito pela maioria dos atuais membros efetivos. §3º: Um membro efetivo só pode ser demovido através do Conclave dos Efetivos §4º: A saída do partido, automaticamente implica em demoção. §5º: O status "efetivo" não constitui qualquer promoção ou vantagem no jogo. §6º: O cargo de líder do partido só poderá ser ocupado por membros efetivos. Artigo 2º: Entende-se por estrutura administrativa: I- Ministro II- Líder Partidár...