O líder do Partido Nacional Brasileiro, em meio suas atribuições vem por meio desta:
Artigo 1°: Decretar a criação do quadro de membros efetivos
§1°: O quadro de membros do partido será constituído de membros efetivos e iniciados.
§2º: Entende-se por membros efetivos todo e qualquer membro que atenda ao seguintes pré-requisitos:
I- Estar no partido há mais de 20 dias
II- Ser aceito pela maioria dos atuais membros efetivos.
§3º: Um membro efetivo só pode ser demovido através do Conclave dos Efetivos
§4º: A saída do partido, automaticamente implica em demoção.
§5º: O status "efetivo" não constitui qualquer promoção ou vantagem no jogo.
§6º: O cargo de líder do partido só poderá ser ocupado por membros efetivos.
Artigo 2º: Entende-se por estrutura administrativa:
I- Ministro
II- Líder Partidário
III- Eventual Vice-Liderança nomeada.
§1: Toda estrutura administrativa criada por decreto passa a ser validada de forma permanente no partido, sendo compartilhada todas as funções de liderança com toda a estrutura, salvo limitações imposta no decreto de criação.
§2º: O membro que ocupar a função de "líder" no jogo, será considerado MINISTRO, tendo por função fazer cumprir as regras do DOP, publicar no DOP e editá-lo, bem como atuar enquanto JUIZ, no que se refere a aplicação das regras ou interpretação das mesmas.
§3º: Caso o Líder do partido e o Ministro sejam a mesma pessoa, a função de JUIZ será de competência do Conclave dos Efetivos.
§4º: Compete ao Líder Partidário:
I- Gerenciar o partido e as candidaturas
II- Gerenciar as reuniões do partido, bem como as decisões
III- Organizar as atuações partidárias, bem como regulamentá-las.
Artigo 3º: A VIOLAÇÃO DESTE DECRETO CONSTITUÍ GOLPE A LEGALIDADE E AO SISTEMA DE REGRAS DO PARTIDO!!! TODO MEMBRO QUE INGRESSA NO "PARTIDO NACIONAL BRASILEIRO" DEVE CUMPRIR COM A ESTRUTURA VIGENTE!!!
Maranhão, 16 de agosto de 2017.
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