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Decreto 003/agosto/2017

O líder do Partido Nacional Brasileiro, em meio suas atribuições vem por meio desta:

Artigo 1°: Decretar a criação do quadro de membros efetivos

§1°: O quadro de membros do partido será constituído de membros efetivos e iniciados.

§2º: Entende-se por membros efetivos todo e qualquer membro que atenda ao seguintes pré-requisitos:

I- Estar no partido há mais de 20 dias

II- Ser aceito pela maioria dos atuais membros efetivos.

§3º: Um membro efetivo só pode ser demovido através do Conclave dos Efetivos

§4º: A saída do partido, automaticamente implica em demoção.

§5º: O status "efetivo" não constitui qualquer promoção ou vantagem no jogo.

 §6º: O cargo de líder do partido só poderá ser ocupado por membros efetivos.

Artigo 2º: Entende-se por estrutura administrativa:

I- Ministro

II- Líder Partidário

III- Eventual Vice-Liderança nomeada.

§1: Toda estrutura administrativa criada por decreto passa a ser validada de forma permanente no partido, sendo compartilhada todas as funções de liderança com toda a estrutura, salvo limitações imposta no decreto de criação. 

§2º: O membro que ocupar a função de "líder" no jogo, será considerado MINISTRO, tendo por função fazer cumprir as regras do DOP, publicar no DOP e editá-lo, bem como atuar enquanto JUIZ, no que se refere a aplicação das regras ou interpretação das mesmas.

§3º: Caso o Líder do partido e o Ministro sejam a mesma pessoa, a função de JUIZ será de competência do Conclave dos Efetivos.

§4º: Compete ao Líder Partidário:

I- Gerenciar o partido e as candidaturas

II- Gerenciar as reuniões do partido, bem como as decisões

III- Organizar as atuações partidárias, bem como regulamentá-las.

Artigo 3º: A VIOLAÇÃO DESTE DECRETO CONSTITUÍ GOLPE A LEGALIDADE E AO SISTEMA DE REGRAS DO PARTIDO!!! TODO MEMBRO QUE INGRESSA NO "PARTIDO NACIONAL BRASILEIRO" DEVE CUMPRIR COM A ESTRUTURA VIGENTE!!!

Maranhão, 16 de agosto de 2017.

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