O líder do Partido Nacional Brasileiro, em suas atribuições, vem por meio desta: A) Decretar a criação referente ao rito de ilegalidade : §1º: Fica estabelecido o foro na figura do Ministro, conforme previsto no DECRETO 003/Agosto/2017. §2º: Mediante qualquer ato que haja suspeita de violação das regras publicadas no presente Diário Oficial do Partido, o queixoso deve reportar via MP para o Ministro, elencando os fatos ocorridos, devidamente comprovados, bem como a norma infringida. §3º: Qualquer membro do partido pode questionar a legalidade dos atos, não sendo necessário ser membro efetivo. §4º: Sendo comprovada a ilegalidade do ato, será avaliada se o mesmo se trata de algo anulável/reparável ou não. §5º: Sendo algo anulável/reparável, o Ministro irá revogar em caráter IMEDIATO, bem como conceder prazo para que a autoridade resp...